AMHMG — Associação Médica Homeopatia de MG

 

NOVO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA DE MINAS GERAIS – AMHMG

(REDAÇÃO INTEGRAL CONSOLIDADA – REFORMA 2026)

 

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES E ORGANIZAÇÃO GERAL

 

Art. 1º. A Associação Médica Homeopática de Minas Gerais, que tem como sigla AMHMG, é uma entidade civil de caráter associativo e cunho científico–cultural; sem fins lucrativos; reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 6.459 de 01/12/1993 e de duração indeterminada.

 

Parágrafo único. A AMHMG é entidade Federada da AMHB.

 

Art. 2º. A AMHMG tem como sede e foro a cidade de Belo Horizonte – MG, na Rua Dona Leonídia Leite, 57, Bairro Floresta.

Art. 3º. A AMHMG tem por finalidades:

I.             Congregar, defender e representar os Médicos Homeopatas do Estado de Minas Gerais, com objetivos conforme artigos 29, 30 e 31;

II.            Incentivar o estudo da Homeopatia e aprimorar o seu exercício, respeitando seus princípios básicos e enaltecendo o nome de seu fundador, SAMUEL HAHNEMANN;

III.          Promover simpósios, jornadas, congressos e pesquisas científicas;

IV.          Zelar pela integridade científica da Homeopatia, com medidas legais, persuasórias e esclarecedoras;

V.           Manter produções científicas e culturais que veiculem a homeopatia, propiciem o aprimoramento e estimulem a cooperação entre os profissionais Homeopatas e pessoas interessadas;

VI.          Atuar conjuntamente e em crescente colaboração mútua com outras instituições congêneres, visando o fortalecimento e divulgação dos princípios da Homeopatia;

VII.        Solicitar e conceder bolsas de estudo, de pesquisa, ou de trabalho no Brasil e exterior;

VIII.       Organizar, equipar e manter uma biblioteca, com acervo em Homeopatia, acessível a seus associados e demais pessoas interessadas

 IX.          Estabelecer e manter serviços, próprios ou mediante convênios, com outras instituições ou entidades, resguardando sempre os interesses da Homeopatia, da AMHMG e a ética profissional

X.           Manter cursos de formação e de aprimoramento, de acordo com diretrizes emanadas da AMHB;

XI.          Incentivar a obtenção do título de Especialista em Homeopatia;

XII.        Contribuir juntamente com entidades congêneres para o contínuo fortalecimento da Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB);

XIII.       Defender, em Juízo ou fora dele, os interesses de seus associados, desde que tais interesses possam ser caracterizados como coletivos, difusos ou individuais homogêneos e possam acarretar benefícios, diretos ou indiretos, para os seus associados.

Art. 4. A AMHMG destina a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de suas finalidades.


§1º A AMHMG não distribui, entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.

 

§2º Deve a AMHMG aplicar integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no Território Nacional.

 

§3º Os pagamentos de taxas estipuladas pela AMHMG, para as atividades de formação e as despesas oriundas do artigo 3º, incisos VII e X, não estão incursas na vedação do § 1º deste artigo.


Art. 5 Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da AMHMG, por seus representantes


CAPITULO II

DOS ÓRGÃOS, SUA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E DIREITOS

 

Art. 6º. A AMHMG compõe-se de:

I.             Assembleia Geral;

II.            Conselho Fiscal;

III.          Diretoria;

IV.          Comissões;

V.           Corpo Social.


Parágrafo único. Para atingir eficientemente os fins a que se destina, a AMHMG constituirá comissões consultivas, órgãos de assessoria da Diretoria, de caráter permanente ou especial, indicados pela Diretoria, conforme artigos 27 e seguintes deste Estatuto.


SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

 Art. 7º. A Assembleia Geral é o órgão soberano da AMHMG, com poderes para deliberar sobre todos os assuntos relativos às suas finalidades e tomar as decisões que julgar convenientes sendo composta por seus Sócios Efetivos e será presidida pelo Presidente da AMHMG ou seu substituto legal

 §1° Compete privativamente à assembleia geral:

 I.             Eleger os administradores;

II.            Destituir os administradores;

III.          Aprovar as contas;

IV.          Alterar o estatuto

V.           Dissolver a entidade.

§2° Para as deliberações a que se referem os incisos II, IV e V é exigido o voto concorde da maioria simples dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados quites, ou com menos de 10 associados quites nas convocações seguintes.


§3° Para fins de apuração dos quóruns, somente serão computados os sócios efetivos que estiverem em condição de exercer o direito de voto.


§4° Os demais associados poderão fazer parte da Assembleia Geral, sem direito a voto, não sendo computados para fins de aferição dos quóruns.

§5° As Assembleias Gerais poderão ser realizadas nas modalidades presencial, híbrida ou inteiramente digital, desde que garantidos aos associados os direitos de participação, manifestação e voto em tempo real, nos termos do Art. 48-A do Código Civil

 

Art. 8º. As Assembleias Gerais serão Ordinárias ou Extraordinárias, sendo convocadas pelo Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos quites.


§ 1º. Será convocada ordinariamente no mês de junho de cada ano, mediante Edital publicado no átrio da sede da entidade, bem como no sitio (site) da entidade e por e-mail para os endereços de e-mail constantes no cadastro do associado, 15 (quinze) dias antes, contendo a pauta a ser deliberada, local e horário. Será convocada extraordinariamente por proposição da Diretoria, do conselho fiscal ou por subscrição de pelo menos 1/5 (um quinto) dos Sócios efetivos quites com a AMHMG, apresentada em tempo hábil à Diretoria, obedecendo às mesmas regras de convocação da Assembleia Geral Ordinária. A Assembleia Geral Extraordinária para fins de reforma Estatutária ou para a Eleição de Diretoria, do Conselho Fiscal da AMHMG e de Representante da AMHMG e seu Suplente para o Conselho Fiscal da AMHB e de Delegados da AMHMG junto à AMHB e seus suplentes deverá ser convocada com 60 dias de antecedência, com as mesmas regras de convocação da Assembleia Geral Ordinária.

§ 2º. O edital de convocação especificará a modalidade da reunião e as instruções de acesso para participação em ambiente virtual.

§ 3º. A presença do associado em ambiente digital, verificada por log de acesso em plataforma oficial, equivale à assinatura em livro de presenças físico.

§ 4° A Assembleia Geral iniciará os seus trabalhos em 1ª convocação à hora marcada no Edital e com a presença de no mínimo 1/3 de seus Sócios Efetivos quites e em 2ª convocação 30 minutos depois com qualquer que seja o número de associados presentes, exceto nos quóruns estatutários e legalmente qualificados.

§ 5° A Assembleia Geral deliberará sempre por maioria simples dos presentes em condição de voto, conforme art. 30 e seu §1º, exceto nos quóruns estatutários e legalmente qualificados.

§ 6° A Assembleia Geral de Eleições de Diretoria, Conselho Fiscal da AMHMG e Representante da AMHMG e seu Suplente para o Conselho Fiscal da AMHB e Delegados da AMHMG para a AMHB e seus suplentes deverá se instalar no horário previsto, mantendo-se o caráter de Assembleia permanente até o horário estabelecido para a apuração dos votos.

§ 7° A Diretoria em exercício estabelecerá uma Comissão Eleitoral que conduzirá o processo Eleitoral, com competência para expedir normas, fiscalizar, apurar e propor medidas relativas a todo o processo eleitoral, acompanhando a execução dos pleitos e zelando pela obediência às respectivas normas.

 

SEÇÃO II – DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 9º. O Conselho Fiscal da AMHMG será composto por 03 (três) membros efetivos, eleitos simultaneamente com a Diretoria Executiva através de Chapas Unificadas, para um mandato de 03 (três) anos.

 

§ 1º. Para a candidatura aos cargos do Conselho Fiscal, o associado deve ser Sócio Efetivo pertencente ao quadro há, no mínimo, 02 (dois) anos ininterruptos, possuir obrigatoriamente o Título de Especialista em Homeopatia (AMB/CFM) e estar em plena adimplência com as contribuições sociais


 § 2º. Ocorrendo vacância em qualquer cargo do Conselho Fiscal, a vaga será preenchida por indicação da Diretoria Executiva, devendo o nome ser ratificado pela primeira Assembleia Geral subsequente para o cumprimento do restante do mandato.

 § 3° Os Sócios Efetivos eleitos para o Conselho Fiscal da AMHMG não deverão fazer parte da Diretoria.

 § 4º. As chapas que desejarem concorrer ao Conselho Fiscal da AMHMG deverão ser registradas de forma unificada com a chapa da Diretoria Executiva, contendo a indicação dos 03 (três) membros efetivos, com até 30 dias de antecedência. Considerar-se-á eleito o Conselho Fiscal integrante da chapa unificada que obtiver a maioria dos votos válidos na Assembleia.

 Art. 10º. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por ano, no mês anterior ao da realização da Assembleia Geral Ordinária; e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria ou pela maioria de seus membros.

 Parágrafo único. As convocações ordinárias assim como as extraordinárias do Conselho Fiscal pela Diretoria serão feitas por carta registrada expedida 15 (quinze) dias antes da data marcada pela diretoria.

 Art. 11º. As reuniões do Conselho Fiscal serão presididas pelo Presidente da AMHMG ou pelo seu substituto legal.

 § 1° Outros membros da Diretoria poderão comparecer;

 § 2° As deliberações serão por maioria simples dos membros presentes, votando apenas os membros do Conselho Fiscal;

 § 3° As atas das reuniões e pareceres relativos à prestação de contas da Diretoria serão lavradas em livro próprio e deverão ser submetidas à Assembleia Geral.

 Art. 12. Compete ao Conselho Fiscal:

I.     Emitir parecer sobre relatório anual de atividades apresentado pela Diretoria;

II.    Emitir parecer sobre as contas da Diretoria;

III.  Julgar os atos da Diretoria com recursos à Assembleia Geral;

IV.  Autorizar a Diretoria a comprar ou vender bens móveis ou imóveis e a receber legados, doações e contribuições de qualquer natureza;

V.   Emitir parecer a ser submetido à Assembleia Geral sobre a perda da condição de associado, de membro que tenha incorrido em pena grave ou ferido a Ética profissional, ouvida a comissão de Ética e Defesa Profissional;

VI.  Interpretar o Estatuto e decidir junto com a Diretoria sobre os casos omissos.


Art. 13. O Representante da AMHMG e seu Suplente para o Conselho Fiscal da AMHB serão eleitos por voto secreto em Assembleia Geral para um mandato de 03 (três) anos; a eleição se dará no mês de outubro do ano em que expirar o mandato e deverão ser eleitos durante a Assembleia Geral para eleição da Diretoria da AMHMG.


§1° Pode ser eleito para Representante da AMHMG ou seu Suplente para o Conselho Fiscal da AMHB, qualquer Sócio Efetivo da AMHMG, desde que em dia com sua contribuição para a AMHMG, e, conforme determinações do estatuto da AMHB, que tenha Título de Especialista em Homeopatia e que seja sócio (efetivo) da AMHMG há no mínimo dois anos.


§2° O Sócio Efetivo que desejar se candidatar para participar como representante da AMHMG ou seu suplente no Conselho Fiscal da AMHB, ou como Delegado da AMHMG junto à AMHB ou seu suplente, deverá protocolar sua candidatura na secretaria da AMHMG até o dia anterior ao da realização da Assembleia Geral Extraordinária para eleição da Diretoria da AMHMG, de seu Conselho Fiscal e de seu Representante e Suplente para o Conselho Fiscal da AMHB e de seus Delegados junto à AMHB e seus suplentes.


§3° Será considerado Representante da AMHMG no Conselho Fiscal da AMHB o candidato mais votado e suplente o 2º mais votado, na ordem decrescente de votos. Serão considerados Delegados da AMHMG junto à AMHB os candidatos a estes cargos mais votados, e suplentes os mais votados a seguir, também na ordem decrescente de votos, em número consoante com a tabela da AMHB que relaciona o número de delegados de cada federada segundo o número de seus sócios efetivos quites.


 Art. 14. As posses no Conselho Fiscal da AMHMG dar-se-ão até 60 dias após a eleição; e nas Comissões desta, no ato da indicação.

 SEÇÃO III – DA DIRETORIA

 

Art. 15. A Diretoria compõe-se de:

I.     Diretor Presidente;

II.    Diretor Secretário;

III.  Diretor Financeiro;

IV.  Diretor Científico Cultural;

V.   Diretor Social;

VI.  Diretor de Ensino

Parágrafo Único: Ocorrendo vacância em cargo da Diretoria, os membros remanescentes designarão substituto entre os sócios efetivos que preencham os requisitos do Art. 13, devendo tal ato ser referendado pelo Conselho Fiscal no prazo de 60 dias, sob pena de convocação de Assembleia Geral Extraordinária.


Art. 16. A Diretoria se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por mês por convocação do Presidente; e extraordinariamente quando se fizer necessário, convocada pela maioria simples de seus membros.

Parágrafo único. A Diretoria deliberará por maioria simples dos membros, estando presente no mínimo 4 de seus membros e registrará em Ata suas deliberações.

Art. 17. A Diretoria será eleita em Assembleia Geral, com eleição por voto secreto, para um mandato de 03 (três) anos de duração.

§1° A Eleição se dará no mês de outubro do ano que expirar o mandato, conforme artigo 13º e seus parágrafos, observando-se que:


I.     A Eleição deverá ser marcada com 60 dias de antecedência;

II.    O registro de qualquer chapa concorrente deverá ser protocolado na secretaria da AMHMG com no mínimo 30 dias de antecedência da data da Eleição.

III.  Na chapa inscrita deverá constar o nome completo e o cargo de cada um de seus componentes, com suas respectivas assinaturas e um endereço para correspondência para a chapa.

IV.  As chapas assim inscritas deverão ser publicadas no átrio da sede da AMHMG com no mínimo 30 dias de antecedência da data da Eleição.


§ 2º. É vedada a participação de um mesmo associado em mais de uma chapa, ainda que para cargos distintos.

§ 3°. É permitida a reeleição respeitados os preceitos estatutários.

§ 4º. As Assembleias Gerais e os processos eleitorais poderão ser realizados de forma presencial, híbrida ou inteiramente digital, sendo facultado a todos os sócios quites, independentemente de seu domicílio, garantida a autenticidade, a integridade e o sigilo do voto por meio eletrônico.

§ 5º. O tratamento de dados pessoais necessários para a realização dos atos eletrônicos observará rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), devendo a Diretoria adotar sistemas que garantam a segurança da informação e a prevenção de acessos não autorizados

 

Art. 18. As funções da Diretoria serão exercidas de forma voluntária, não cabendo qualquer remuneração a seus membros.


§1° Sempre que algum membro da Diretoria estiver a serviço da AMHMG, esta poderá lhe restituir despesas mínimas conforme disponibilidades financeiras;


§2° O membro da Diretoria, envolvido em atividades de formação, gozará dos mesmos direitos que os demais professores.


§3° Os Sócios Efetivos componentes da Diretoria ficam isentos das contribuições semestrais, enquanto permanecerem ativos em suas funções.

Art. 19. São atribuições da Diretoria:

 I.     Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da Assembleia Geral;

 II.    Ter a seu cargo todas as funções administrativas e sociais da AMHMG;

 III.  Apresentar relatórios de suas atividades, projetos e prestação de contas ao Conselho Fiscal;

 IV.  Convocar mediante circular as reuniões do Conselho Fiscal, Assembleia Geral e Diretoria, conforme artigos 8º e 10º deste Estatuto;

 V.   Relocar os membros da diretoria nos cargos da Diretoria no caso de vacância ou impedimento de algum(s) deste(s), ad referendum do Conselho Fiscal.

 Art. 20. Compete ao Diretor-Presidente:

 I.     Representar ativa e passivamente a AMHMG, em juízo e em geral;

 II.    Presidir as reuniões de Diretoria, Conselho Fiscal e Assembleia Geral;

 III.  Assinar com o Diretor-Financeiro documentos financeiros e cheques bancários.

 Art. 21. Compete ao Diretor-Secretário:

 I.     Dirigir todo serviço de secretaria e arquivo;

 II.    Protocolar as requisições e outras correspondências dirigidas à AMHMG em suas diversas instâncias;

III.  Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, e lavrar a respectiva Ata;

IV.  Coordenar toda a atividade de comunicação da entidade com quadro de associados e com outras entidades de representação e de categoria;

 V.   Substituir, temporariamente, o Diretor-Presidente nas hipóteses de sua ausência, vacância ou impedimento temporário, ou até que a Diretoria realize a ré–locação de seus membros nos cargos de diretoria, ad referendum do Conselho Fiscal, em caso de vacância ou impedimento permanente deste.

 Art. 22. Compete ao Diretor-Financeiro;

 I.     Guarda e responsabilidade dos valores e títulos de propriedades da AMHMG;

 II.    Supervisionar toda a contabilidade (receitas e despesas) da AMHMG;

 III.  Assinar documentos financeiros e cheques bancários com o Diretor Presidente ou seu substituto legal em caso de impedimento destes;

IV.  Elaborar plano econômico-financeiro;

V.   Apresentar relatório financeiro anual ao Conselho Fiscal;

VI.  Zelar pelos bens patrimoniais da entidade;

VII.  Auxiliar o Presidente em suas atribuições;

VIII.  Admitir e demitir funcionários.


Art. 23. Compete ao Diretor Cientifico / Cultural:

 I.     Coordenar as atividades da Comissão Científica e Cultural;

 II.    Promover e implementar os propósitos relacionados no artigo 29 deste Estatuto;

 III.  Substituir, temporariamente, o Diretor de Ensino nas hipóteses de sua ausência, vacância ou impedimento temporário, ou até que a Diretoria realize a relocação de seus membros nos cargos de diretoria, ad referendum do Conselho Fiscal, em caso de vacância ou impedimento permanente deste.

Art. 24. Compete ao Diretor Social:

 I.     Coordenar as atividades da Comissão de Ética e Defesa Profissional;

 II.    Promover e implementar os propósitos relacionados no artigo 30 deste Estatuto;

 III.  Planejar e executar a comunicação social da entidade;

 IV.  Promover eventos sócio recreativos, solenidades, recepcionar delegações e visitantes em geral.

Art. 25. Compete ao Diretor de Ensino:

 I.     Coordenar as atividades de formação e ensino da entidade, em suas diferentes modalidades;

II.    Coordenar as atividades da Comissão de Ensino conforme artigo 31 deste Estatuto;

III.  Auxiliar na elaboração e organização de eventos científicos;

IV.  Indicar os coordenadores de curso e de outras atividades de ensino, submetendo os nomes à Diretoria;

V.   Apresentar relatório semestral das atividades de ensino e de cursos;

VI.  Elaborar o regimento de cursos;

 VII.  Substituir, temporariamente, o Diretor-Financeiro nas hipóteses de sua ausência, vacância ou impedimento temporário, até que a Diretoria realize a relocação de seus membros nos cargos de diretoria, ad referendum do Conselho Fiscal, em caso de vacância ou impedimento permanente deste;

VIII.  Substituir, temporariamente, o Diretor Cientifico nas hipóteses de sua ausência, vacância ou impedimento temporário, até que a Diretoria realize a relocação de seus membros nos cargos de diretoria, ad referendum do Conselho Fiscal, em caso de vacância ou impedimento permanente deste

Art. 26. As posses nos cargos da Diretoria dar-se-ão até 60 dias após a eleição.

SEÇÃO IV – DAS COMISSÕES


Art. 27. As Comissões Permanentes, que têm por finalidade subsidiar as decisões da Diretoria, propor ações, efetivar decisões, ficam assim denominadas:

I.     Comissão Científica;

 II.    Comissão de Ética e Defesa Profissional; e

 III.  Comissão de Ensino.


§1° As Comissões permanecerão compostas por três membros, sendo um membro da Diretoria e os demais indicados pela Diretoria entre os Sócios Efetivos conforme artigo 34.

§2° As Comissões Científicas e de Ensino poderão ser ampliadas com a participação de mais membros indicados entre os Sócios Efetivos.

§3° As posses nas comissões serão efetivadas no ato da indicação.

Art. 28. As Comissões Especiais serão transitórias e se extinguirão uma vez preenchidas as finalidades a que se destinarem.

Parágrafo único. Estas Comissões serão compostas por no mínimo três membros, indicados pela Diretoria, entre os Sócios Efetivos, conforme artigo 33.

Art. 29. A Comissão Cientifica será coordenada pelo Diretor-Científico e terá como atribuições:

I.        Estudo permanente de Homeopatia;

II.      Manter grupos de estudo em Homeopatia;

III.    Realizar seminários, jornadas, congressos e cursos;

IV.   Manter produções cientificas e outros de interesse da Homeopatia e da AMHMG;

V.     Organizar ou participar de eventos que promovam a saúde, a Homeopatia e a AMHMG;

VI.   Organizar e manter a biblioteca da AMHMG;

VII. Incentivar e desenvolver pesquisas em seus diferentes aspectos;

VIII.   Submeter seus planos à Diretoria.

 

Parágrafo único. Os eventos e atividades programadas quando necessário terão regimento próprio.

Art. 30. A Comissão de Ética e Defesa Profissional será coordenada pelo Diretor-Social e terá como atribuições:

I.     Analisar as infrações cometidas pelos associados, conforme artigo 12, inciso 5 e artigo 36;

II.    Estudar as questões referentes à atividade profissional dos médicos homeopatas;

III.  Efetivar o entrosamento com órgãos e instituições afins, públicas ou privadas, quando houver interesse mútuo e objetivo comum;

IV.  Idealizar e promover a política de Assistência Social a ser desenvolvida pela AMHMG;

V.   Submeter seus planos à Diretoria.

 

Art. 31. A Comissão de Ensino é o órgão técnico responsável por coordenar e supervisionar as atividades de formação e aprimoramento científico da AMHMG e será coordenada pelo Diretor de Ensino e terá como atribuições:


I.     Planejar e operacionalizar toda a atividade de formação e de ensino da entidade;

II.    Efetivar a realização de cursos de formação em Homeopatia;

III.  Realizar atividades de educação continuada de interesse dos profissionais;

IV.  Fomentar o aprimoramento e a capacitação dos profissionais envolvidos na atividade docente.


§ 1º. Para integrar a Comissão de Ensino, o associado deve, obrigatoriamente, comprovar vínculo docente em instituição de ensino ou curso reconhecido, além de possuir o Título de Especialista em Homeopatia.


§ 2º. A Comissão de Ensino reger-se-á por Regimento Próprio, que definirá sua estrutura interna, competências pedagógicas e critérios de avaliação.

§ 3º. O Regimento Próprio referido no parágrafo anterior deverá ser elaborado pela comissão e submetido à aprovação da Diretoria Executiva.

§ 4º. Todos os planos e atividades da Comissão de Ensino deverão ser submetidos à apreciação da Diretoria, visando a convergência com os objetivos culturais e científicos da entidade.

 

SEÇÃO V – DO CORPO SOCIAL

 Art. 32. O Corpo Social da AMHMG é composto pelas seguintes categorias de associados:

I.     Sócios Efetivos;

II.    Sócios Jubilados;

III.  Sócios Aspirantes;

IV.  Sócios Honorários.

§1° O candidato a associado, em qualquer das categorias, apresentará sua proposta à Diretoria; com recurso ao Conselho Fiscal.


§2° Poderão ser Sócios Efetivos os profissionais médicos registrados no Conselho Regional de Medicina que tenham concluído Curso de Especialização em Homeopatia reconhecido pela AMHB; e/ ou que tenham título de Especialista em Homeopatia.

§3° Os Sócios Efetivos da AMHMG deverão também ser associados da Associação Médica de Minas Gerais – AMMG e da Associação Médica Brasileira – AMB, obedecendo aos seus respectivos estatutos e cumprindo com as obrigações associativas.

§4° Os Sócios Efetivos poderão requerer a condição de Sócios Jubilados, ficando isentos do pagamento da contribuição anual, conservando todos os direitos dos associados efetivos, desde que preencham e comprovem uma das seguintes condições:


I.     Idade mínima de 70 (setenta) anos e contribuições quitadas de forma ininterrupta nos últimos 5 (cinco) anos;


II.    Invalidez permanente comprovada.

 

 §5° Poderão ser Sócios Aspirantes os médicos que estejam cursando o 2º ou 3º ano de Curso de Formação em Medicina Homeopática reconhecido pela AMHB; passando à condição de Sócio efetivo quando concluir o Curso de Formação em Medicina Homeopática estando adimplente com a entidade.

§6° São considerados Sócios Honorários as pessoas ou profissionais que se interessam e se dedicam ao engrandecimento da Homeopatia e ou aqueles que contribuíram com doações e legados em favor da AMHMG, sendo o título de Sócio Honorário conferido pela Diretoria e Conselho Fiscal da AMHMG.

§7º O associado que, após integrar a AMHMG, perder qualquer um dos requisitos necessários à sua participação na entidade, será excluído do corpo social, após procedimento, onde lhe será outorgada a ampla defesa.

 

Art. 33. São atribuições dos Sócios Efetivos e Aspirantes:

I.     Respeitar e fazer respeitar este Estatuto;

II.    Cooperar ativamente para o engrandecimento e divulgação da Homeopatia;

III.  Prestigiar as atividades da AMHMG buscando integração com outros profissionais afins e colaboradores com seu trabalho;

IV.  Contribuir para a tesouraria da AMHMG conforme estipulado pela Diretoria;

V.   Comparecer à Assembleia Geral e expressar sua opinião, de forma a subsidiar e dar representatividade às ações da Diretoria.


§ 1º. Os associados contribuirão para a AMHMG com uma anuidade, cujo valor e data de vencimento serão propostos pela Diretoria e homologados pela Assembleia Geral.

§ 2º. A anuidade deverá ser quitada preferencialmente até o final do primeiro semestre de cada exercício civil.

§ 3º. O inadimplemento da anuidade sujeitará o associado à suspensão de seus direitos associativos, incluindo votar e ser votado, conforme previsto nas normas de admissão e exclusão deste estatuto e do Estatuto da AMHB.

 

Art. 34. São direitos dos Sócios Efetivos:


I.     Votar e ser votado;

II.    Ocupar cargo em Comissão da AMHMG, Conselho Fiscal ou Diretoria da AMHMG;

III.  Exercer função ou cargo como representante da AMHMG junto à AMHB, em conformidade com os estatutos da AMHB, uma vez eleito ou indicado;

IV.  Direito à voz e voto na Assembleia Geral.

 

§1° Considera-se em condições de voto e de candidatura o Sócio Efetivo em dia com suas contribuições junto a esta. O Sócio Efetivo que desejar candidatar-se ao Conselho Fiscal da AMHMG não deverá estar inscrito em nenhuma chapa concorrente à Diretoria da AMHMG.

§2° O Sócio Efetivo que desejar candidatar-se a Representante da AMHMG e seu suplente no Conselho Fiscal da AMHB ou a Delegado da AMHMG junto à AMHB, deverá, conforme determina o estatuto da AMHB, ser sócio Efetivo da AMHMG há pelo menos dois anos e ter Título de Especialista em Homeopatia.


Art. 35. São direitos dos Sócios Aspirantes e Honorários:

I.     Direito à voz na Assembleia Geral;

II.    Participar de atividades pertinentes da AMHMG, respeitado o Estatuto.

 

Art. 36. Todos os associados são passíveis de penalidades, mediante decisão da Assembleia da AMHMG, por conduta em desacordo com o prescrito neste Estatuto e demais normas regulamentares expedidas pelos órgãos dirigentes, suscetível de causar dano moral ou material à AMHMG.

§1° As penalidades, conforme a natureza e a gravidade da infração e a existência ou não de antecedentes, poderão ser:

 

I.     Advertência: de natureza moral, em que o advertido toma ciência de sua punição através de expediente reservado;

II.    Censura: de natureza moral, em que o censurado toma ciência de sua punição através de expediente reservado;

III.  Suspensão: em caso de falta considerada grave pelo Conselho Fiscal, em que o associado fica com seus direitos junto à entidade suspensos por até 90 (noventa) dias e tem ciência de sua punição através de expediente reservado;

IV.  Eliminação: pena máxima, aplicada em caso de falta considerada muito grave pelo Conselho Fiscal, em que o associado é afastado definitivamente do quadro social e tem ciência de sua punição através de expediente reservado.

§2° O processo será instaurado na AMHMG pela Comissão de Ética e Defesa Profissional.

§3° Em qualquer processo instaurado, será sempre assegurado o direito de ampla defesa.

§4° O associado punido terá direito de interpor recurso à Assembleia no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da comunicação da penalidade.

§5° Em caso de provimento do recurso, será cancelada a aplicação da penalidade.

§6° Quando se tratar de infração ética, ou conduta suscetível de causar dano moral ou material à categoria médica, o processo será remetido ao CREMEMG.

§7° As penalidades poderão ser aplicadas sem haver, necessariamente, uma gradação.

§8° Os associados punidos pelo CREMEMG com a cassação do registro profissional, em decisão final e irrecorrível, serão automaticamente eliminados do quadro social da AMHMG.

Artigo 37 – Os associados contribuirão para a AMHMG com uma anuidade, cujos valores e periodicidade de pagamento serão fixados pela Diretoria e homologados pela Assembleia Geral.

Parágrafo Único – O inadimplemento da anuidade acarretará a suspensão automática dos direitos associativos, inclusive o de votar e ser votado, até a efetiva regularização do débito que será cobrado no valor integral, devidamente atualizado.


CAPITULO III

PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS

 

 Art. 38 O Patrimônio da AMHMG é constituído pelos bens móveis, imóveis e direitos adquiridos mediante transações legais ou advindos de doações.

 Parágrafo único. A dotação orçamentária se constituirá de:

 I.        Recursos financeiros de qualquer origem desde que lícita;

 II.      Auxílios financeiros e donativos;

 III.    Contribuições financeiras de convênios, acordos e contratos;

 IV.   Contribuições pagas pelos Sócios Efetivos e Aspirantes conforme Artigo 28;

 V.     Taxas, emolumentos;

 VI.   Recursos oriundos dos eventos e atividades organizadas pela AMHMG, conforme artigo 3º e estatuto;

VII. Recursos oriundos de eventos e atividades realizadas, que envolvam a AMHMG, a título de participação.


 CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES COMUNS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

 Art. 39. Somente o Presidente da AMHMG, ou um membro por ele designado, poderá dirigir-se em nome da entidade, ao público ou aos poderes constituídos.

 Art. 40. É vedado à Diretoria da AMHMG e a qualquer dos órgãos da entidade, tomar parte em manifestações de natureza político-partidária e religiosa, em nome da entidade.

 Art. 41. A AMHMG não admitirá, em qualquer de seus órgãos ou atividades, a existência de preconceitos de raça, cor, gênero, religião e ideologia.

 Art. 42. O funcionamento da sede, bem como de todos os órgãos da AMHMG, será regulamentado por regimento elaborado pela Diretoria e submetido à apreciação da Assembleia Geral.

Art. 43. O exercício financeiro encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.

 Art. 44. Os delegados da AMHMG junto à Associação Médica Homeopática Brasileira e seus suplentes serão escolhidos por ocasião da Assembleia Geral Eleitoral da AMHMG, de acordo com as exigências da AMHB. A posse se dará 60 dias após a eleição.

Art. 45. As sugestões para Reforma Estatutária poderão ser elaboradas por qualquer um dos seus membros, devendo as proposições de reforma estatutária serem entregues na sede da AMHMG, com antecedência mínima de 01 (um) mês da data prevista para a realização da Assembleia para reforma estatutária. A Assembleia Geral para fim de Reforma Estatutária deverá ser convocada pela diretoria com antecedência mínima de 02 (dois) meses.

Art. 46. A dissolução da AMHMG dar-se-á por proposta encaminhada à Assembleia Geral convocada para este fim, com a aprovação de no mínimo 2/3 dos Sócios Efetivos, da AMHMG, quites com suas atribuições.


 §1º Em caso de dissolução da AMHMG, seu patrimônio deverá reverter em benefício de instituição congênere ou afim, procurando sempre dar prosseguimento ao trabalho de engrandecimento da Homeopatia, respeitando o caput deste artigo.

 §2º Caso a AMHMG venha perder a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos, durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

 Art. 47. Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos por voto majoritário em reunião da Diretoria junto com o Conselho Fiscal.

 

 

ESTATUTO APROVADO E CONSOLIDADO CONFORMA ASSEMBLEIA GERAL DE REFORMA ESTATUTARIA REALIZADA EM 30 de junho 2026.

 

 

 

 

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Eduardo Almeida Cunha Filgueiras – CPF: 360.212.106-20

Diretor Presidente AMHMG



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Rodrigo Diniz de Oliveira
Advogado – OAB/MG: 199.469