NOVO ESTATUTO
SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA DE MINAS
GERAIS – AMHMG
(REDAÇÃO INTEGRAL CONSOLIDADA – REFORMA 2026)
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES E ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 1º. A Associação Médica Homeopática de Minas Gerais, que tem como sigla
AMHMG, é uma entidade civil de caráter associativo e cunho científico–cultural;
sem fins lucrativos; reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º
6.459 de 01/12/1993 e de duração indeterminada.
Parágrafo único. A AMHMG é entidade Federada
da AMHB.
Art. 2º. A AMHMG tem como sede e foro a cidade
de Belo Horizonte
– MG, na Rua Dona Leonídia
Leite, 57, Bairro Floresta.
Art. 3º. A AMHMG tem por finalidades:
I.
Congregar, defender e representar os Médicos Homeopatas do Estado de Minas
Gerais, com objetivos conforme artigos 29, 30 e 31;
II.
Incentivar o estudo da Homeopatia e aprimorar o seu exercício, respeitando seus
princípios básicos e enaltecendo o nome de seu fundador, SAMUEL HAHNEMANN;
III.
Promover simpósios, jornadas,
congressos e pesquisas científicas;
IV.
Zelar pela integridade científica
da Homeopatia, com medidas legais, persuasórias e esclarecedoras;
V.
Manter produções científicas e
culturais que veiculem a homeopatia, propiciem o aprimoramento e estimulem a
cooperação entre os profissionais Homeopatas e pessoas interessadas;
VI.
Atuar conjuntamente e em crescente
colaboração mútua com outras instituições congêneres, visando o fortalecimento
e divulgação dos princípios da Homeopatia;
VII.
Solicitar e conceder
bolsas de estudo,
de pesquisa, ou de trabalho
no Brasil e exterior;
VIII. Organizar, equipar e manter uma biblioteca, com acervo em Homeopatia, acessível a seus associados e demais pessoas interessadas
IX.
Estabelecer e manter serviços,
próprios ou mediante convênios, com outras instituições ou entidades,
resguardando sempre os interesses da Homeopatia, da AMHMG e a ética
profissional
X.
Manter cursos de formação e de aprimoramento,
de acordo com diretrizes emanadas da AMHB;
XI.
Incentivar a
obtenção do título de Especialista em Homeopatia;
XII.
Contribuir juntamente com entidades
congêneres para o contínuo fortalecimento da Associação Médica Homeopática
Brasileira (AMHB);
XIII. Defender,
em Juízo ou fora dele, os interesses de seus associados, desde que tais
interesses possam ser caracterizados como coletivos, difusos ou individuais
homogêneos e possam acarretar benefícios, diretos ou indiretos, para os seus associados.
Art. 4. A AMHMG destina a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de suas finalidades.
§1º A AMHMG não distribui, entre os seus
associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante
o exercício de suas atividades.
§2º Deve a AMHMG aplicar integralmente suas
rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e
desenvolvimento dos objetivos institucionais, no Território Nacional.
§3º Os pagamentos de taxas estipuladas pela
AMHMG, para as atividades de formação e as despesas oriundas do artigo 3º,
incisos VII e X, não estão incursas na vedação do § 1º deste artigo.
Art. 5 Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da AMHMG, por seus representantes
CAPITULO II
DOS ÓRGÃOS, SUA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E DIREITOS
Art. 6º. A AMHMG compõe-se de:
I.
Assembleia Geral;
II.
Conselho Fiscal;
III.
Diretoria;
IV.
Comissões;
V. Corpo Social.
Parágrafo único. Para atingir
eficientemente os fins a que se destina, a AMHMG constituirá comissões
consultivas, órgãos de assessoria da Diretoria, de caráter permanente ou
especial, indicados pela Diretoria, conforme artigos 27 e seguintes deste
Estatuto.
SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 7º. A Assembleia Geral é o órgão soberano da AMHMG, com poderes para deliberar sobre todos os assuntos relativos às suas finalidades e tomar as decisões que julgar convenientes sendo composta por seus Sócios Efetivos e será presidida pelo Presidente da AMHMG ou seu substituto legal
§1° Compete privativamente à assembleia geral:
I.
Eleger os administradores;
II.
Destituir os administradores;
III.
Aprovar as
contas;
IV.
Alterar o estatuto
V. Dissolver a entidade.
§2° Para as deliberações a que se referem os incisos II, IV e V é exigido o voto concorde da maioria simples dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados quites, ou com menos de 10 associados quites nas convocações seguintes.
§3° Para fins de apuração dos quóruns, somente serão computados os sócios efetivos que estiverem em condição de exercer o direito de voto.
§4° Os demais associados poderão fazer
parte da Assembleia Geral, sem direito a voto, não sendo computados para fins
de aferição dos quóruns.
§5° As Assembleias Gerais poderão ser realizadas nas
modalidades presencial, híbrida ou inteiramente digital, desde que garantidos
aos associados os direitos de participação, manifestação e voto em tempo real,
nos termos do Art. 48-A do Código Civil
Art. 8º. As Assembleias Gerais serão Ordinárias ou Extraordinárias, sendo convocadas pelo Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos quites.
§ 1º. Será convocada ordinariamente no mês de junho de cada ano, mediante
Edital publicado no átrio da sede da entidade, bem como no sitio (site) da entidade
e por e-mail para os endereços
de e-mail constantes no cadastro do associado, 15 (quinze) dias antes, contendo
a pauta a ser deliberada, local e horário. Será convocada extraordinariamente por proposição da Diretoria, do conselho fiscal ou por subscrição de pelo menos 1/5 (um quinto)
dos Sócios efetivos quites com a AMHMG, apresentada em tempo hábil à
Diretoria, obedecendo às mesmas regras de convocação da Assembleia Geral
Ordinária. A Assembleia Geral Extraordinária para fins de reforma Estatutária
ou para a Eleição de Diretoria, do Conselho Fiscal da AMHMG e de Representante da AMHMG e seu Suplente
para o Conselho Fiscal da AMHB e de Delegados da AMHMG junto à AMHB e seus suplentes deverá ser convocada com
60 dias de antecedência, com as mesmas regras de convocação da Assembleia Geral
Ordinária.
§ 2º. O edital de convocação especificará a modalidade da reunião e as instruções de acesso para participação em ambiente virtual.
§ 3º. A presença do associado em ambiente digital, verificada por log de acesso em plataforma oficial,
equivale à assinatura em livro de presenças físico.
§ 4° A Assembleia
Geral iniciará os seus trabalhos em 1ª convocação à hora marcada no Edital e com a presença de no mínimo 1/3
de seus Sócios Efetivos quites e em 2ª convocação 30 minutos depois com
qualquer que seja o número de associados presentes, exceto nos quóruns estatutários e legalmente
qualificados.
§ 5° A Assembleia Geral deliberará sempre
por maioria simples dos presentes em condição de voto, conforme art. 30 e seu
§1º, exceto nos quóruns estatutários e legalmente qualificados.
§ 6° A Assembleia Geral de Eleições
de Diretoria, Conselho
Fiscal da AMHMG e Representante da AMHMG e seu Suplente
para o Conselho Fiscal da AMHB e Delegados da AMHMG para a AMHB e seus
suplentes deverá se instalar no horário previsto, mantendo-se o caráter de
Assembleia permanente até o horário estabelecido para a apuração dos votos.
§ 7° A Diretoria em exercício estabelecerá uma Comissão Eleitoral que conduzirá o processo Eleitoral, com competência para expedir normas, fiscalizar, apurar e propor medidas relativas a todo o processo eleitoral, acompanhando a execução dos pleitos e zelando pela obediência às respectivas normas.
SEÇÃO II – DO CONSELHO FISCAL
Art. 9º. O Conselho Fiscal da AMHMG será composto por 03
(três) membros efetivos, eleitos simultaneamente com a Diretoria
Executiva através de Chapas Unificadas, para um mandato
de 03 (três) anos.
§ 1º. Para a candidatura aos cargos do Conselho Fiscal, o
associado deve ser Sócio Efetivo pertencente ao quadro há, no mínimo, 02 (dois)
anos ininterruptos, possuir obrigatoriamente o Título de Especialista em
Homeopatia (AMB/CFM) e estar em plena adimplência com as contribuições sociais
§ 2º. Ocorrendo vacância em qualquer cargo do Conselho Fiscal, a vaga será preenchida por indicação da Diretoria Executiva, devendo o nome ser ratificado pela primeira Assembleia Geral subsequente para o cumprimento do restante do mandato.
§ 3° Os Sócios Efetivos eleitos para o Conselho Fiscal da AMHMG não deverão fazer parte da Diretoria.
§ 4º. As chapas que desejarem concorrer ao Conselho Fiscal da AMHMG deverão ser registradas de forma unificada com a chapa da Diretoria Executiva, contendo a indicação dos 03 (três) membros efetivos, com até 30 dias de antecedência. Considerar-se-á eleito o Conselho Fiscal integrante da chapa unificada que obtiver a maioria dos votos válidos na Assembleia.
Art. 10º. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por ano, no mês anterior ao da realização da Assembleia Geral Ordinária; e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo único. As convocações ordinárias assim como as extraordinárias do Conselho Fiscal pela Diretoria serão feitas por carta registrada expedida 15 (quinze) dias antes da data marcada pela diretoria.
Art. 11º. As reuniões do Conselho Fiscal serão presididas pelo Presidente da AMHMG ou pelo seu substituto legal.
§ 1° Outros membros da Diretoria poderão comparecer;
§ 2° As deliberações serão por maioria simples dos membros presentes, votando apenas os membros do Conselho Fiscal;
§ 3° As atas das reuniões e pareceres relativos à prestação de contas da Diretoria serão lavradas em livro próprio e deverão ser submetidas à Assembleia Geral.
Art. 12. Compete ao Conselho Fiscal:
I. Emitir parecer
sobre relatório anual de atividades apresentado pela Diretoria;
II.
Emitir parecer sobre as contas
da Diretoria;
III. Julgar os atos da Diretoria com recursos à Assembleia Geral;
IV. Autorizar
a Diretoria a comprar ou vender bens móveis ou imóveis e a receber legados,
doações e contribuições de qualquer natureza;
V. Emitir
parecer a ser submetido à Assembleia Geral sobre a perda da condição de
associado, de membro que tenha incorrido em pena grave ou ferido a Ética
profissional, ouvida a comissão de Ética e Defesa Profissional;
VI. Interpretar o Estatuto e decidir junto com a Diretoria sobre os casos omissos.
Art. 13. O Representante da AMHMG e seu Suplente para o Conselho Fiscal da AMHB serão eleitos por voto secreto em Assembleia Geral para um mandato de 03 (três) anos; a eleição se dará no mês de outubro do ano em que expirar o mandato e deverão ser eleitos durante a Assembleia Geral para eleição da Diretoria da AMHMG.
§1° Pode ser eleito para Representante da AMHMG ou seu Suplente para o Conselho Fiscal da AMHB, qualquer Sócio Efetivo da AMHMG, desde que em dia com sua contribuição para a AMHMG, e, conforme determinações do estatuto da AMHB, que tenha Título de Especialista em Homeopatia e que seja sócio (efetivo) da AMHMG há no mínimo dois anos.
§2° O Sócio Efetivo que desejar se candidatar para participar como representante da AMHMG ou seu suplente no Conselho Fiscal da AMHB, ou como Delegado da AMHMG junto à AMHB ou seu suplente, deverá protocolar sua candidatura na secretaria da AMHMG até o dia anterior ao da realização da Assembleia Geral Extraordinária para eleição da Diretoria da AMHMG, de seu Conselho Fiscal e de seu Representante e Suplente para o Conselho Fiscal da AMHB e de seus Delegados junto à AMHB e seus suplentes.
§3° Será considerado Representante da AMHMG no Conselho Fiscal da AMHB o candidato mais votado e suplente o 2º mais votado, na ordem decrescente de votos. Serão considerados Delegados da AMHMG junto à AMHB os candidatos a estes cargos mais votados, e suplentes os mais votados a seguir, também na ordem decrescente de votos, em número consoante com a tabela da AMHB que relaciona o número de delegados de cada federada segundo o número de seus sócios efetivos quites.
Art. 14. As posses no Conselho Fiscal da AMHMG dar-se-ão até 60 dias após a eleição; e nas Comissões desta, no ato da indicação.
SEÇÃO III – DA DIRETORIA
Art. 15. A Diretoria compõe-se de:
I. Diretor Presidente;
II. Diretor Secretário;
III. Diretor Financeiro;
IV. Diretor Científico Cultural;
V. Diretor Social;
VI. Diretor de Ensino
Parágrafo Único: Ocorrendo vacância em cargo da Diretoria, os membros remanescentes designarão substituto entre os sócios efetivos que preencham os requisitos do Art. 13, devendo tal ato ser referendado pelo Conselho Fiscal no prazo de 60 dias, sob pena de convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 16. A Diretoria se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por mês por
convocação do Presidente; e extraordinariamente quando se fizer necessário,
convocada pela maioria simples de seus membros.
Parágrafo único.
A Diretoria deliberará por maioria simples
dos membros, estando
presente no mínimo 4 de seus
membros e registrará em Ata suas deliberações.
Art. 17. A Diretoria será
eleita em Assembleia Geral, com eleição por voto secreto, para um mandato de 03 (três) anos de
duração.
§1° A Eleição se dará no mês de outubro do ano que expirar o mandato, conforme artigo 13º e seus parágrafos, observando-se que:
I.
A Eleição deverá
ser marcada com 60 dias de antecedência;
II. O registro de qualquer chapa concorrente deverá ser protocolado na secretaria da AMHMG
com no mínimo 30 dias de antecedência da data da Eleição.
III. Na chapa inscrita deverá constar o nome completo e o cargo de cada
um de seus componentes, com suas respectivas assinaturas e um endereço para
correspondência para a chapa.
IV. As chapas assim inscritas deverão ser publicadas no átrio da sede da AMHMG com no mínimo 30 dias de antecedência da data da Eleição.
§ 2º. É vedada a participação de um mesmo associado em mais de uma chapa, ainda que para cargos distintos.
§ 3°. É permitida a reeleição respeitados os preceitos estatutários.
§ 4º. As Assembleias Gerais e os processos eleitorais
poderão ser realizados de forma presencial, híbrida ou inteiramente digital,
sendo facultado a todos os sócios quites, independentemente de seu domicílio, garantida a autenticidade, a integridade e o sigilo do voto
por meio eletrônico.
§ 5º. O tratamento de dados pessoais necessários para a realização dos atos eletrônicos observará rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), devendo a Diretoria adotar sistemas que garantam a segurança da informação e a prevenção de acessos não autorizados
Art. 18. As funções da Diretoria serão exercidas de forma voluntária, não cabendo qualquer remuneração a seus membros.
§1° Sempre que algum membro da Diretoria estiver a serviço da AMHMG, esta poderá lhe restituir despesas mínimas conforme disponibilidades financeiras;
§2° O membro da Diretoria, envolvido em
atividades de formação, gozará dos mesmos direitos que os demais professores.
§3° Os Sócios Efetivos componentes da Diretoria ficam isentos das contribuições semestrais, enquanto permanecerem ativos em suas funções.
Art. 19. São atribuições da Diretoria:
I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
II. Ter a seu cargo todas as funções administrativas e sociais da AMHMG;
III. Apresentar relatórios de suas atividades, projetos e prestação de contas ao Conselho Fiscal;
IV. Convocar mediante circular as reuniões do Conselho Fiscal, Assembleia Geral e Diretoria, conforme artigos 8º e 10º deste Estatuto;
V. Relocar os membros da diretoria nos cargos da Diretoria no caso de vacância ou impedimento de algum(s) deste(s), ad referendum do Conselho Fiscal.
Art. 20. Compete ao Diretor-Presidente:
I. Representar ativa e passivamente a AMHMG, em juízo e em geral;
II. Presidir as reuniões de Diretoria, Conselho Fiscal e Assembleia Geral;
III. Assinar com o Diretor-Financeiro documentos financeiros e cheques bancários.
Art. 21. Compete ao Diretor-Secretário:
I. Dirigir todo serviço de secretaria e arquivo;
II. Protocolar as requisições e outras correspondências dirigidas à AMHMG em suas diversas instâncias;
III. Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, e lavrar a respectiva Ata;
IV. Coordenar toda a atividade de comunicação da entidade com quadro de associados e com outras entidades de representação e de categoria;
V. Substituir, temporariamente, o Diretor-Presidente nas hipóteses de sua ausência, vacância ou impedimento temporário, ou até que a Diretoria realize a ré–locação de seus membros nos cargos de diretoria, ad referendum do Conselho Fiscal, em caso de vacância ou impedimento permanente deste.
Art. 22. Compete ao Diretor-Financeiro;
I. Guarda e responsabilidade dos valores e títulos de propriedades da AMHMG;
II. Supervisionar toda a contabilidade (receitas e despesas) da AMHMG;
III. Assinar
documentos financeiros e cheques bancários com o Diretor Presidente ou seu
substituto legal em caso de impedimento destes;
IV. Elaborar plano econômico-financeiro;
V. Apresentar relatório financeiro anual ao Conselho Fiscal;
VI. Zelar pelos bens patrimoniais da entidade;
VII. Auxiliar o Presidente em suas atribuições;
VIII. Admitir e demitir funcionários.
Art. 23. Compete ao Diretor
Cientifico / Cultural:
I. Coordenar as atividades da Comissão Científica e Cultural;
II. Promover e implementar os propósitos relacionados no artigo 29 deste Estatuto;
III. Substituir, temporariamente, o Diretor de Ensino nas hipóteses de sua ausência, vacância ou impedimento temporário, ou até que a Diretoria realize a relocação de seus membros nos cargos de diretoria, ad referendum do Conselho Fiscal, em caso de vacância ou impedimento permanente deste.
Art. 24. Compete ao Diretor Social:
I. Coordenar as atividades da Comissão de Ética e Defesa Profissional;
II. Promover e implementar os propósitos relacionados no artigo 30 deste Estatuto;
III. Planejar e executar a comunicação social da entidade;
IV. Promover eventos sócio recreativos, solenidades, recepcionar delegações e visitantes em geral.
Art. 25. Compete ao Diretor de Ensino:
I. Coordenar
as atividades de formação e ensino da entidade, em suas diferentes modalidades;
II. Coordenar as atividades da Comissão de Ensino conforme artigo 31 deste Estatuto;
III. Auxiliar na elaboração e organização de eventos científicos;
IV. Indicar
os coordenadores de curso e de outras atividades de ensino, submetendo os nomes
à Diretoria;
V. Apresentar relatório semestral das atividades de ensino e de cursos;
VI. Elaborar o regimento de cursos;
VII. Substituir,
temporariamente, o Diretor-Financeiro nas hipóteses de sua ausência, vacância
ou impedimento temporário, até que a Diretoria realize a relocação de seus
membros nos cargos de diretoria, ad referendum do Conselho
Fiscal, em caso de vacância ou impedimento permanente deste;
VIII. Substituir, temporariamente, o Diretor Cientifico nas hipóteses de sua ausência, vacância ou impedimento temporário, até que a Diretoria realize a relocação de seus membros nos cargos de diretoria, ad referendum do Conselho Fiscal, em caso de vacância ou impedimento permanente deste
Art. 26. As posses nos cargos da Diretoria dar-se-ão até 60 dias após a
eleição.
SEÇÃO IV – DAS COMISSÕES
Art. 27. As Comissões Permanentes, que
têm por finalidade subsidiar as decisões da Diretoria, propor
ações, efetivar decisões, ficam assim denominadas:
I.
Comissão Científica;
II. Comissão de Ética e Defesa Profissional; e
III. Comissão de Ensino.
§1° As Comissões permanecerão compostas por três membros,
sendo um membro da Diretoria
e os demais indicados pela Diretoria entre os Sócios Efetivos conforme artigo
34.
§2° As Comissões Científicas e de Ensino poderão ser ampliadas com a
participação de mais membros indicados entre os Sócios Efetivos.
§3° As posses nas comissões serão efetivadas no ato da indicação.
Art. 28. As Comissões Especiais serão transitórias e se extinguirão uma vez preenchidas as finalidades a que se destinarem.
Parágrafo único. Estas Comissões serão compostas por no mínimo três membros, indicados pela Diretoria, entre os Sócios Efetivos, conforme artigo 33.
Art. 29. A Comissão
Cientifica será coordenada pelo Diretor-Científico e terá como atribuições:
I.
Estudo permanente de Homeopatia;
II. Manter grupos
de estudo em Homeopatia;
III. Realizar seminários, jornadas, congressos e
cursos;
IV. Manter produções
cientificas e outros
de interesse da Homeopatia e da AMHMG;
V. Organizar ou participar de eventos que promovam
a saúde, a Homeopatia e a AMHMG;
VI. Organizar e manter a biblioteca da AMHMG;
VII. Incentivar e desenvolver
pesquisas em seus diferentes aspectos;
VIII. Submeter seus planos à Diretoria.
Parágrafo único. Os eventos
e atividades programadas quando necessário terão
regimento próprio.
Art. 30. A Comissão de Ética e Defesa Profissional será coordenada pelo
Diretor-Social e terá como atribuições:
I. Analisar
as infrações cometidas pelos associados, conforme artigo 12, inciso 5 e artigo 36;
II. Estudar as questões
referentes à atividade profissional dos médicos
homeopatas;
III. Efetivar o entrosamento com órgãos e instituições afins, públicas ou privadas, quando houver interesse mútuo e
objetivo comum;
IV. Idealizar e promover a política de Assistência Social a ser desenvolvida pela AMHMG;
V. Submeter seus planos à Diretoria.
Art. 31. A Comissão de Ensino
é o órgão técnico responsável por
coordenar e supervisionar as atividades de formação e aprimoramento científico
da AMHMG e será coordenada pelo Diretor de Ensino e terá como atribuições:
I. Planejar e operacionalizar toda a atividade
de formação e de ensino da entidade;
II. Efetivar a realização de cursos de formação em Homeopatia;
III. Realizar atividades de educação continuada de interesse dos
profissionais;
IV. Fomentar o aprimoramento e a capacitação dos profissionais envolvidos na atividade docente.
§ 1º. Para integrar a Comissão de Ensino, o associado deve, obrigatoriamente, comprovar vínculo docente em instituição de ensino ou curso reconhecido, além de possuir o Título de Especialista em Homeopatia.
§ 2º. A Comissão de Ensino reger-se-á por Regimento Próprio, que definirá sua estrutura interna, competências pedagógicas e critérios de avaliação.
§ 3º. O Regimento Próprio referido no parágrafo anterior deverá ser elaborado pela comissão e submetido à aprovação da Diretoria Executiva.
§ 4º. Todos os planos
e atividades da Comissão de Ensino deverão
ser submetidos à apreciação
da Diretoria, visando a convergência com os objetivos culturais e científicos
da entidade.
SEÇÃO V – DO CORPO SOCIAL
Art. 32. O Corpo Social da AMHMG é composto pelas seguintes categorias de associados:
I.
Sócios Efetivos;
II. Sócios Jubilados;
III. Sócios Aspirantes;
IV. Sócios Honorários.
§1° O candidato a associado, em qualquer das categorias, apresentará sua proposta à Diretoria; com recurso ao Conselho Fiscal.
§2° Poderão ser Sócios Efetivos os
profissionais médicos registrados no
Conselho Regional de Medicina que tenham concluído Curso de Especialização em
Homeopatia reconhecido pela AMHB; e/ ou que tenham título de Especialista em
Homeopatia.
§3° Os Sócios Efetivos da AMHMG deverão também ser associados da Associação Médica de Minas Gerais – AMMG e da Associação Médica Brasileira – AMB, obedecendo aos seus respectivos estatutos e cumprindo com as obrigações associativas.
§4° Os Sócios Efetivos poderão requerer a
condição de Sócios Jubilados, ficando isentos do pagamento da contribuição anual,
conservando todos os direitos dos associados efetivos,
desde que preencham e comprovem uma das seguintes condições:
I. Idade mínima de 70 (setenta) anos e contribuições quitadas de forma ininterrupta nos últimos 5 (cinco) anos;
II. Invalidez permanente comprovada.
§5° Poderão ser Sócios Aspirantes os médicos que estejam cursando o 2º ou 3º ano de Curso de Formação em Medicina Homeopática reconhecido pela AMHB; passando à condição de Sócio efetivo quando concluir o Curso de Formação em Medicina Homeopática estando adimplente com a entidade.
§6° São considerados Sócios Honorários as
pessoas ou profissionais que se interessam e se dedicam ao engrandecimento da
Homeopatia e ou aqueles que contribuíram com doações e legados em favor da
AMHMG, sendo o título de Sócio Honorário conferido pela Diretoria e Conselho
Fiscal da AMHMG.
§7º O associado que, após integrar
a AMHMG, perder
qualquer um dos requisitos necessários à sua participação na entidade, será excluído do corpo social,
após procedimento, onde lhe será outorgada a ampla defesa.
Art. 33. São atribuições dos Sócios Efetivos e Aspirantes:
I. Respeitar e fazer respeitar este Estatuto;
II. Cooperar ativamente para o engrandecimento e divulgação da Homeopatia;
III. Prestigiar as atividades da AMHMG buscando
integração com outros profissionais afins e
colaboradores com seu trabalho;
IV. Contribuir para a tesouraria da AMHMG conforme
estipulado pela Diretoria;
V. Comparecer à Assembleia Geral e expressar sua opinião, de forma a subsidiar e dar representatividade às ações da Diretoria.
§
1º. Os associados contribuirão para a AMHMG com uma anuidade, cujo valor e data de vencimento serão propostos pela Diretoria e homologados pela Assembleia Geral.
§ 2º.
A anuidade deverá ser quitada
preferencialmente até o final do
primeiro semestre de cada exercício civil.
§ 3º. O inadimplemento da anuidade sujeitará o associado à suspensão de seus direitos associativos, incluindo votar e ser votado, conforme previsto nas normas de admissão e exclusão deste estatuto e do Estatuto da AMHB.
Art. 34. São direitos dos Sócios Efetivos:
I. Votar e ser votado;
II. Ocupar cargo em Comissão
da AMHMG, Conselho
Fiscal ou Diretoria
da AMHMG;
III. Exercer função ou cargo como representante da AMHMG junto à AMHB, em conformidade com os estatutos da AMHB, uma vez eleito ou indicado;
IV. Direito à voz e voto na Assembleia Geral.
§1° Considera-se em condições de voto e de
candidatura o Sócio Efetivo em dia com suas contribuições junto a esta. O Sócio
Efetivo que desejar candidatar-se ao Conselho Fiscal da AMHMG não deverá estar
inscrito em nenhuma chapa concorrente à Diretoria da AMHMG.
§2° O Sócio Efetivo que desejar candidatar-se a Representante da AMHMG e seu suplente no Conselho Fiscal da AMHB ou a Delegado da AMHMG junto à AMHB, deverá, conforme determina o estatuto da AMHB, ser sócio Efetivo da AMHMG há pelo menos dois anos e ter Título de Especialista em Homeopatia.
Art. 35. São direitos dos Sócios Aspirantes e Honorários:
I. Direito à voz na Assembleia Geral;
II. Participar de atividades pertinentes da AMHMG, respeitado o Estatuto.
Art. 36. Todos os
associados são passíveis de penalidades, mediante decisão da Assembleia da
AMHMG, por conduta em desacordo com o prescrito neste Estatuto e demais normas
regulamentares expedidas pelos órgãos dirigentes, suscetível de causar
dano moral ou material
à AMHMG.
§1° As penalidades, conforme
a natureza e a gravidade da infração e a
existência ou não de antecedentes, poderão ser:
I. Advertência: de natureza moral, em
que o advertido toma ciência
de sua punição através de
expediente reservado;
II. Censura: de natureza moral,
em que o censurado toma ciência de sua punição
através de expediente
reservado;
III. Suspensão: em caso de falta considerada grave pelo Conselho
Fiscal, em que o associado fica com seus direitos junto à entidade
suspensos por até 90 (noventa)
dias e tem ciência de sua
punição através de expediente reservado;
IV. Eliminação:
pena máxima, aplicada em caso de falta considerada muito grave pelo Conselho
Fiscal, em que o associado é afastado definitivamente do quadro social e tem
ciência de sua punição através de expediente reservado.
§2° O processo será instaurado na AMHMG pela Comissão de Ética e Defesa Profissional.
§3° Em qualquer processo instaurado, será sempre assegurado o direito de ampla defesa.
§4° O associado punido terá direito de interpor recurso à Assembleia no
prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos, após o recebimento da comunicação da penalidade.
§5° Em caso de provimento do recurso, será cancelada a aplicação da penalidade.
§6° Quando se tratar de infração ética,
ou conduta suscetível de
causar dano moral ou material à categoria médica, o processo
será remetido ao CREMEMG.
§7° As penalidades poderão ser aplicadas sem haver, necessariamente, uma gradação.
§8° Os associados punidos
pelo CREMEMG com a cassação
do registro profissional, em decisão final e
irrecorrível, serão automaticamente eliminados do quadro social da AMHMG.
Artigo 37 – Os associados contribuirão para a AMHMG com uma
anuidade, cujos valores e periodicidade de pagamento
serão fixados pela Diretoria e homologados pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O inadimplemento da anuidade acarretará a suspensão automática dos direitos associativos, inclusive o de votar e ser votado, até a efetiva regularização do débito que será cobrado no valor integral, devidamente atualizado.
CAPITULO III
PATRIMÔNIO E RECURSOS
FINANCEIROS
Art. 38 O Patrimônio da AMHMG é constituído pelos bens móveis, imóveis e direitos adquiridos mediante transações legais ou advindos de doações.
Parágrafo único. A dotação orçamentária se constituirá de:
I. Recursos financeiros de qualquer origem desde que lícita;
II. Auxílios financeiros e donativos;
III. Contribuições financeiras de convênios, acordos e contratos;
IV. Contribuições pagas pelos Sócios Efetivos e Aspirantes conforme Artigo 28;
V. Taxas, emolumentos;
VI. Recursos
oriundos dos eventos e atividades organizadas pela AMHMG, conforme artigo 3º e
estatuto;
VII. Recursos oriundos de eventos e atividades realizadas, que envolvam a AMHMG, a título de participação.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES COMUNS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 39. Somente o Presidente da AMHMG, ou um membro por ele designado, poderá dirigir-se em nome da entidade, ao público ou aos poderes constituídos.
Art. 40. É vedado à Diretoria da AMHMG e a qualquer dos órgãos da entidade, tomar parte em manifestações de natureza político-partidária e religiosa, em nome da entidade.
Art. 41. A AMHMG não admitirá, em qualquer de seus órgãos ou atividades, a existência de preconceitos de raça, cor, gênero, religião e ideologia.
Art. 42. O funcionamento da sede, bem como de todos os órgãos da AMHMG, será regulamentado por regimento elaborado pela Diretoria e submetido à apreciação da Assembleia Geral.
Art. 43. O exercício
financeiro encerrar-se-á em 31 de dezembro
de cada ano.
Art. 44. Os delegados da AMHMG junto à Associação Médica Homeopática Brasileira e seus suplentes serão escolhidos por ocasião da Assembleia Geral Eleitoral da AMHMG, de acordo com as exigências da AMHB. A posse se dará 60 dias após a eleição.
Art. 45. As sugestões para
Reforma Estatutária poderão ser elaboradas por qualquer um dos seus membros,
devendo as proposições de reforma estatutária serem entregues na sede da AMHMG,
com antecedência mínima de 01 (um) mês da data prevista para a realização da Assembleia para reforma estatutária. A Assembleia Geral para fim de Reforma
Estatutária deverá ser
convocada pela diretoria com antecedência mínima de 02 (dois) meses.
Art. 46. A dissolução da AMHMG dar-se-á por proposta encaminhada à Assembleia
Geral convocada para este fim, com a aprovação de no mínimo 2/3 dos Sócios
Efetivos, da AMHMG, quites com suas atribuições.
§1º Em caso de dissolução da AMHMG, seu patrimônio deverá reverter em benefício de instituição congênere ou afim, procurando sempre dar prosseguimento ao trabalho de engrandecimento da Homeopatia, respeitando o caput deste artigo.
§2º Caso a AMHMG venha perder a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos, durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 47. Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos por voto majoritário em reunião da Diretoria junto com o Conselho Fiscal.
ESTATUTO
APROVADO E CONSOLIDADO CONFORMA ASSEMBLEIA GERAL DE REFORMA ESTATUTARIA
REALIZADA EM 30 de junho 2026.
_____________________________________
Eduardo
Almeida Cunha Filgueiras – CPF: 360.212.106-20
Diretor
Presidente AMHMG
_____________________________________
Rodrigo
Diniz de Oliveira
Advogado – OAB/MG: 199.469